Georreferenciamento
O georreferenciamento consiste em posicionar um objeto e lhe atribuir coordenadas de um sistema de referência conhecido, com relativa simplicidade através de métodos topográficos, satélites artificiais apropriados para este fim, tornando estas coordenadas conhecidas em qualquer local da superfície terrestre. No Brasil, o sistema utilizado oficialmente desde 2005 é o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000).
Nossas equipes consideram as recomendações contidas na Resolução n°22 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), elaborada em 1983 e recentemente revisada. Esta resolução trata-se das especificações e normas para levantamentos geodésicos associados ao SGB (Sistema Geodésico Brasileiro).
Obrigatoriamente o georreferenciamento é aplicado a todas propriedades rurais nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais, abalizado na Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada no Decreto 4.449, de 30 de outubro 2002, e posteriormente modificado pelo Decreto 5.570 de 31 de outro de 2005, além disso, o georreferenciamento deve ser executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional.
Caso possua uma propriedade rural, fique atento ao prazo carencial para a regularização do georreferenciamento:
Área (ha) | Prazo carencial |
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100 - 250 | 20/11/2018 |
25 - 100 | 20/11/2023 |
< 25 | 20/11/2025 |
Fonte: Decreto n°9.311/2018 e INCRA (tópico n°45) |
Para a regularização fundiária urbana passa a ser um cadastro multifinalitário que pode ser entendido como um sistema de registro dos elementos espaciais que representam a estrutura urbana, constituído por um componente geométrico e outro descritivo que lhe conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções, inclusive a de planejamento urbano, importante na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta instrumentos urbanísticos e jurídicos. Além disso, a Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, que permite a retificação administrativa da descrição de imóveis, sejam urbanos ou rurais, desde que apresentada planta georreferenciada assinada por profissional habilitado. Vale ressaltar que a REURB que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, como preconiza a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017.
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Exemplos de serviços de georreferenciamento:
- Rastreio de um ponto/marco físico.
- Levantamento com RTK - Real Time Kinematic.
- Demarcação georreferenciada de divisas.
- Implantação de marco topográfico.
- Elaboração de monografia de marco topográfico.
- Conferência de coordenadas.
- Locação de coordenadas georreferenciadas.
- Conversão entre coordenadas planas e geodésicas.
- Conversão de DATUM.
- Geoprocessamento.
- Etc.